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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2019 - 10:21
Breves Considerações sobre a Securitização de Recebíveis

O presente artigo trata das principais características da securitização de recebíveis. A utilização deste contrato está crescendo no Brasil, porque é importante instrumento para a atividade empresarial e boa alternativa de destinação de recursos para o investidor. Por isso, este trabalho se propõe a abordar o conceito do instituto e o seu tratamento pela legislação brasileira, além de tratar dos pontos controvertidos sobre o tema. Será abordada a origem e evolução do instituto, com destaque para a importância da securitização na atualidade. Por fim, também será feita uma análise jurídica, com as principais questões de discordância pela doutrina e a jurisprudência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Junho de 2014 - 16:10
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade administrativa

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 14:10
Pet shop é condenado a pagar por filhote de cachorro maltês

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:10
Agravo de petição. Terço de férias.

O conceito de ?terço constitucional? possui fins meramente didáticos, uma vez que a CF, em seu art. 5º, XVII, não trata de dois institutos distintos, mas apenas das férias anuais, que devem ser remuneradas em valor superior a pelo menos um terço do salário normal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 13:35
Feriados trabalhados na jornada 12x36.

Direitos trabalhistas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 10:55
Vítima de acidente em carro estatal será indenizado

Ação ordinária em desfavor do estado do Rio Grande do Norte
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2012 - 10:10
Justiça multa torcida organizada por descumprimento de acordo que resultou em morte de torcedor
A torcida foi multada em 30 mil reais pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado por esta e outras torcidas organizadas para reduzir a violência dentro dos estádios
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Março de 2012 - 12:55
Situação vexatória causada ao autor. Dever de reparação. Ação julgada procedente. Apelo não provido.

Indenização. Dano moral.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 10:30
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 11:31
Trabalhadora rural que sofreu intoxicação por defensivos agrícolas deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos em fiação elétrica gera indenização.

Procedida a audiência de instrução e julgamento (fls. 204-209), foram ouvidas três pessoas entre testemunhas e declarantes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 13:37
Dispensa discriminatória em empresa de coleta de resíduos gera indenização para trabalhador em Ribeirão das Neves

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil Reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Análise Jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado & Fundo de Investimento Imobiliário

Por Deborah de Andrade Cunha e Toni, Anna Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, Júlia de Alcântara Regiani e Marina Ratti.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
Execução Penal: O Direito do Preso a Obter um Atestado Anual em que Conste sua Pena a Cumprir

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

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